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🔔 IR 2025: Dicas e Informações para sua Declaração de Imposto de Renda

📢 IR 2025: Tudo que Você Precisa Saber sobre a Tabela de Isenção e Quem Deve Declarar

Com a chegada de 2025, é hora de se preparar para a declaração do Imposto de Renda! Fique por dentro das novidades e saiba se você está isento ou precisa declarar. Confira abaixo as informações essenciais:

📅 Prazo para Declaração

O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa em 1º de março de 2025 e termina em 30 de abril de 2025. Não deixe para a última hora!

📊 Tabela de Isenção Atualizada

A Receita Federal atualizou a tabela de isenção para o IR 2025. Agora, estão isentos aqueles que possuem renda mensal de até R$ 2.259,20. Com o desconto simplificado de R$ 564, a isenção passa a valer para quem recebe até R$ 2.824,00 mensais.

💰 Faixas de Renda e Alíquotas

Aqui estão as faixas de renda e as respectivas alíquotas para o IR 2025:

  • Até R$ 2.259,20: Isento
  • De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65: 7,5% (Dedução: R$ 169,44)
  • De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: 15% (Dedução: R$ 381,44)
  • De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: 22,5% (Dedução: R$ 662,77)
  • Acima de R$ 4.664,68: 27,5% (Dedução: R$ 896,00)

👥 Quem Precisa Declarar?

A declaração é obrigatória para quem:

  • Teve renda tributável acima de R$ 33.888,00 em 2024.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00.
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos.
  • Realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40.000,00.
  • Obteve receita bruta por atividade rural superior a R$ 169.440,00.
  • Possuía bens ou direitos, em 31 de dezembro de 2024, de valor total superior a R$ 800.000,00.

🆕 Novas Regras para 2025

  • Rendimentos no Exterior: Quem auferiu rendimentos no exterior com aplicações financeiras, lucros e dividendos deve declarar obrigatoriamente, conforme a Lei nº 14.754/2023.
  • Ganho de Capital em Offshore e Trusts: Será cobrada uma alíquota de 15% anual sobre os resultados, mesmo se o dinheiro permanecer fora do Brasil.
  • Atualização de Bens Imóveis: Obrigatoriedade de declaração para quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024, conforme a Lei nº 14.973/2024.
  • Declaração Pré-preenchida: Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento da restituição via Pix terão maior prioridade nos lotes de pagamento.

Não deixe para a última hora! Organize seus documentos e prepare sua declaração com antecedência para evitar problemas com o Leão. 🦁

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