Compra de material escolar: Procon São Carlos revela dicas de ouro para economizar e evitar abusos

Compra de material escolar é o foco principal das famílias de São Carlos neste início de janeiro. Para evitar que o orçamento do ano comece no vermelho, o Procon de São Carlos, vinculado à Secretaria Municipal de Justiça, divulgou nesta sexta-feira (09/01) um guia de orientações essenciais. O objetivo do diretor do órgão, Tiago Nonato de Souza, é garantir que o consumidor não apenas economize, mas também identifique cobranças abusivas permitidas ou proibidas por lei.

Como reduzir a conta final em até 40%

A primeira regra de ouro do Procon é o reaproveitamento. Antes de correr às papelarias, pais e responsáveis devem fazer um inventário do que sobrou do ano anterior. Itens como estojos, tesouras, réguas e mochilas costumam durar vários ciclos.

Confira estratégias práticas para economizar:

  • Troca de Livros: Organize grupos com pais de alunos de anos superiores. O livro que não serve mais para um pode ser a economia do outro.
  • Compras Coletivas: Unir-se a outros pais para comprar em atacado pode reduzir drasticamente o preço unitário, mas atenção: verifique sempre a idoneidade do fornecedor.
  • Análise de Promoções: Cuidado com o “Leve 3, Pague 2”. Calcule o valor unitário para ter certeza de que a vantagem é real.

Fique atento: O que a escola NÃO pode exigir

Muitas vezes, as listas de materiais incluem itens que são de responsabilidade da instituição. De acordo com a Lei nº 12.886/2013, as escolas estão proibidas de exigir:

  1. Materiais de uso coletivo (papel higiênico, álcool, copos descartáveis).
  2. Itens de escritório e limpeza.
  3. Marcas específicas de produtos ou lojas determinadas para a compra.

Pagamentos e Direitos do Consumidor

Desde 2017, as lojas podem oferecer preços diferentes para pagamento em dinheiro, cartão ou Pix. No entanto, o Procon ressalta que essa diferença deve estar clara para o cliente antes da finalização da compra.

“Planejar as compras é fundamental para evitar gastos desnecessários e também para ensinar às crianças noções de consumo consciente”, destaca Tiago Nonato de Souza, diretor do Procon São Carlos.

Sobre trocas e devoluções:

  • Lojas Físicas: Não são obrigadas a trocar por erro de cor ou modelo (preferência), a menos que tenham prometido isso no ato da venda.
  • Internet: O consumidor tem o Direito de Arrependimento (7 dias) para devolver o produto e receber o dinheiro de volta, sem precisar se justificar.

Serviço e Atendimento

Se encontrar irregularidades na sua compra de material escolar, entre em contato com o Procon de São Carlos: 📍 Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 1.190, Centro. 📱 WhatsApp: (16) 3419-4510.


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Redação: Equipe de Jornalismo – redacao@saocarlosnoticias.com.br

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