Condutor com dois antecedentes por roubo tentou fugir após queda de motocicleta sem placas; caso foi registrado como flagrante pelo Artigo 311 do CP


Uma ação da Companhia de Força Tática (CPI/3) da Polícia Militar resultou na prisão em flagrante de N.M.P.S, 27 anos, por adulteração de sinais identificadores de veículo (Artigo 311 do Código Penal). O fato ocorreu na tarde de sexta-feira (05/09) no Jardim Gonzaga.
📌 Cronologia do Caso
- 17h37 – Patrulha tática avistou duas motocicletas sem placas no Jardim Cruzeiro do Sul
- Perseguição – Veículos fugiram após acionamento de luzes e sirenes policiais
- Queda – Uma das motos tombou na Rua Julio Rizzo, nº 67
- Fuga a pé – Condutor correu aproximadamente 200 metros antes de se esconder em residência
- Abordagem – Equipe coordenada pelo 1° Sgt PM realizou busca imediata
⚖️ Base Legal da Prisão
O Artigo 311 do CP previse:
“Adulterar ou remover, sem autorização legal, sinalização identificadora de veículo automotor”
Pena: 2 a 5 anos de reclusão + multa
Próximos Passos:
- Indiciado permanece no Centro de Triagem aguardando audiência de custódia
Fontes Oficiais:
- Assessoria de Imprensa da PM-SP
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Redação: Equipe de Jornalismo – redacao@saocarlosnoticias.com.br