MOTOFRETE em São Carlos: Nova lei exige cadastro e curso; veja o que muda e o prazo para se regularizar

MOTOFRETE é a atividade que ganha novas regras em São Carlos a partir desta semana. O prefeito Netto Donato sancionou a Lei Nº 23.967, publicada oficialmente nesta quinta-feira (15), com o objetivo de aumentar a segurança viária e organizar o transporte de cargas por motocicletas e motonetas no município. A medida atinge tanto profissionais autônomos quanto empresas do setor.

O que é necessário para atuar na categoria?

Para obter a permissão da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana, o condutor deve cumprir requisitos rigorosos:

  • Idade e CNH: Mínimo de 21 anos e habilitação categoria “A” há pelo menos dois anos.
  • Documentação: Inscrição obrigatória de “Exerce Atividade Remunerada” (EAR) na CNH.
  • Capacitação: Aprovação em curso especializado para motofretistas (Resolução 930 do CONTRAN).
  • Residência: Comprovação de endereço em São Carlos.
  • Regularização Fiscal: Inscrição no Cadastro Mobiliário Municipal (CNAE 5320-2/02) para recolhimento de ISSQN.

Segurança e Identificação Visual

A nova legislação exige que o número do emplacamento seja afixado de forma visível no capacete, no colete retrorrefletivo e, se houver, no baú de transporte. Além disso, a lei proíbe expressamente o excesso de peso e o uso de elementos decorativos que possam distrair outros motoristas.

Prazo de Regularização e Penalidades

Quem já atua na área não precisa entrar em pânico, mas deve ficar atento ao calendário. Profissionais já inscritos no município têm um prazo de 6 meses (até julho de 2026) para se adequarem às novas normas. O Alvará de Motofretista deverá ser renovado anualmente.

A nova lei revoga a legislação antiga de 2007 e busca modernizar a fiscalização. Para dúvidas, o Departamento de Transporte atende pelo telefone (16) 3362-1097.


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Redação: Equipe de Jornalismo – redacao@saocarlosnoticias.com.br

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