A Prefeitura de São Carlos reforça novo modelo de cobrança de créditos, atendendo decisão do STF e priorizando protesto extrajudicial para maior eficiência na arrecadação municipal.
A Prefeitura de São Carlos reforça novo modelo de cobrança de créditos, em cumprimento à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e à resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A reformulação, conduzida pela Procuradoria Geral do Município, marca uma mudança significativa na gestão fiscal municipal.
Desde 2024, os municípios brasileiros estão obrigados a priorizar a cobrança administrativa — por meio de protesto extrajudicial — antes de ajuizar ações judiciais. Segundo o STF, essa medida visa à eficiência administrativa e à transformação da cultura de arrecadação pública.
“O município não tem mais opção. É uma imposição judicial que precisa ser cumprida”, afirma o Subprocurador Fiscal do Município, Luan Pomarico. “Antes, a cobrança era feita exclusivamente por execução fiscal. Agora, o protesto é condição obrigatória para qualquer ação judicial futura”, completa.
A nova diretriz está respaldada também pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que exige dos gestores públicos a efetiva arrecadação dos tributos como garantia do equilíbrio das contas públicas. A omissão na cobrança pode configurar renúncia de receita, sujeitando o gestor a sanções e comprometendo os serviços públicos essenciais.
📊 De acordo com dados do CNJ, enquanto a execução fiscal recuperava apenas cerca de 2% dos créditos, o protesto apresenta índice de êxito entre 20% e 30%, demonstrando maior efetividade na recuperação de valores devidos ao município.
Antes do protesto, os contribuintes são notificados via Diário Oficial do Município (DOM), como ocorreu na edição de 08/10. Após essa publicação, há um prazo de cinco dias para regularização. Caso não haja pagamento ou impugnação, o débito é encaminhado ao cartório, que emite nova notificação com boleto.
💬 “O resultado positivo da ação traz benefícios diretos e indiretos à população, pois os créditos arrecadados financiam serviços e obras públicas. Além disso, o protesto é mais econômico para o contribuinte, com custos proporcionais à dívida, ao contrário das custas judiciais que variavam entre R$ 300 e R$ 400”, reforça Pomarico.
📍 Os débitos protestados abrangem os últimos cinco anos e podem ser regularizados presencialmente nas unidades do SIM:
- Avenida São Carlos, 2.137 – Centro
- Rua Bernardino de Campos, 636 – Vila Prado
- Rua Regit Arab, 205 – Cidade Aracy
💻 Também é possível realizar a regularização pelo portal SIM Online: saocarlos.sp.gov.br
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Redação: Equipe de Jornalismo – redacao@saocarlosnoticias.com.br
 
								 
															 
											




 
								 
								
 
															