Ato infracional Cidade Aracy: Menor é apreendido com drogas em São Carlos

Ato infracional no Cidade Aracy mobilizou a Polícia Militar nesta quinta-feira (23), após denúncia sobre tráfico na zona sul de São Carlos. Um adolescente foi abordado por policiais com mais de 160 porções de entorpecentes.

Por volta das 11h37 desta quinta-feira (23 de julho de 2026), a equipe D do 38º Batalhão de Polícia Militar do Interior (38º BPM/I) foi acionada pelo Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) para averiguar uma denúncia de tráfico de drogas na região do Cidade Aracy.

Ao chegarem ao endereço indicado, os policiais identificaram um jovem de 17 anos com as mesmas características relatadas na denúncia. Durante a revista pessoal, a equipe localizou com ele:

  • 148 pedras de crack
  • 16 porções de maconha
  • 1 porção de dry (variedade concentrada de canábis)

O jovem foi apreendido em flagrante e encaminhado à Central de Polícia Judiciária (CPJ) de São Carlos.

Segundo o boletim de ocorrência registrado pela Polícia Civil, por se tratar de um menor de idade e pelo fato do ato infracional ter sido cometido sem violência ou grave ameaça imediata, o adolescente B. A. G. T. foi ouvido e liberado sob a responsabilidade de seu representante legal, devendo se apresentar à Vara da Infância e da Juventude quando intimado.

A Polícia Militar reforça que o patrulhamento ostensivo no bairro Cidade Aracy continua intensificado para combater a venda de drogas e garantir a segurança dos moradores da zona sul. A colaboração da comunidade com denúncias anônimas tem sido fundamental para o trabalho Preventivo da PM na região.

Caso você note qualquer movimentação suspeita na sua rua ou no seu bairro, denuncie. Não é preciso se identificar.

📍 Telefones Úteis de Emergência e Denúncia em São Carlos:

  • Polícia Militar: 190 (Emergências)
  • Disque Denúncia: 181 (Sigilo absoluto)
  • Guarda Municipal de São Carlos: 153

Conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em atos infracionais sem uso de violência ou grave ameaça, o jovem é entregue aos pais ou responsáveis mediante termo de compromisso para apresentação à Justiça da Infância e da Juventude.


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