Vistoria anual para atividade de táxi em São Carlos: confira datas e documentos para não perder o alvará

A vistoria anual para atividade de táxi em São Carlos já tem data marcada: o processo de renovação obrigatória ocorre de 02 a 13 de março de 2026. A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Segurança Pública e Mobilidade Urbana (SMSPMU), convoca todos os profissionais da categoria para a regularização do alvará, que este ano será realizada de forma híbrida: envio de documentos online e entrega presencial conforme o final da placa. O objetivo é garantir a segurança dos passageiros e a legalidade do serviço na cidade.


Como realizar a inscrição e envio de documentos

Diferente de anos anteriores, a entrega da documentação deve ser feita exclusivamente de forma digital. O taxista deve acessar o Canal do Cidadão e anexar os arquivos digitalizados.

Atenção: Não será aceito o envio de documentação parcial. Confira o que é necessário:

  • Cópia da CNH (dentro da validade);
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
  • Prontuário Geral Único (PGU) do condutor (emitido pelo Detran ou Poupatempo);
  • Atestado de antecedentes criminais (emitido há menos de 30 dias);
  • Comprovante de aferição do taxímetro (exercício 2025);
  • Cópia do Alvará de 2025.

Importante para colaboradores: Se você possui um motorista auxiliar, também deve anexar a CNH, o PGU e os antecedentes criminais dele no mesmo envio.


Cronograma de Vistoria e Entrega do Alvará

Após a análise digital, a vistoria física e a entrega do selo ocorrerão na Garagem Municipal (Av. Salgado Filho, 400), sempre das 8h às 11h30. O atendimento seguirá rigorosamente o final da placa do veículo:

Data (Março/2026)Final da Placa
23 de marçoFinais 1 e 2
24 de marçoFinais 3 e 4
25 de marçoFinais 5 e 6
26 de marçoFinais 7 e 8
27 de marçoFinais 9 e 0

Regras para veículos com mais de 10 anos

De acordo com o secretário Michael Yabuki, veículos com fabricação entre 10 e 15 anos precisam passar por uma inspeção adicional em empresa credenciada pelo Detran, seguindo as diretrizes da Lei nº 23.410/2025. O descumprimento dos prazos ou a falta de documentos pode levar à revogação da permissão de trabalho.


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Redação: Equipe de Jornalismo – redacao@saocarlosnoticias.com.br

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