Greve Servidores São Carlos: TJSP exige 70% de efetivo por unidade

A greve servidores São Carlos terá que manter 70% do efetivo em cada unidade administrativa e categoria funcional, conforme decisão do TJSP notificada nesta terça-feira (14/04). A medida visa garantir a continuidade de serviços essenciais como saúde e educação.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) endureceu as regras para a paralisação do funcionalismo público em São Carlos. Em decisão publicada hoje, o desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez atendeu ao pedido da Prefeitura, estabelecendo um patamar mínimo de funcionamento que atinge diretamente a estratégia do Sindspam.

Diferente de outras decisões que consideram o “quadro geral”, esta determinação é específica por unidade. Isso significa que:

  • Cada EMEB e CEMEI deve ter 70% dos servidores;
  • Cada Unidade de Saúde (UBS/USF) deve manter o mesmo percentual;
  • Repartições administrativas e serviços de manutenção seguem a regra.

A notificação oficial foi entregue pela Prefeitura de São Carlos ao Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (Sindspam). A decisão leva a assinatura do vice-presidente do TJSP, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez.

Em nota, a Prefeitura afirmou que a medida busca “assegurar que a paralisação não cause prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação aos cidadãos”. O descumprimento por parte do sindicato implica em multa diária de R$ 10 mil.

Para o morador de São Carlos, a decisão traz maior previsibilidade. Com 70% do efetivo por unidade, a expectativa é que escolas e postos de saúde mantenham o atendimento básico, minimizando os portões fechados que marcaram os primeiros dias do movimento.

Caso você encontre alguma unidade com atendimento totalmente paralisado, pode informar a ouvidoria para verificação do cumprimento da liminar.

Canais de Atendimento:

  • Ouvidoria Geral: (16) 3362-1080
  • Guarda Municipal (Emergências): 153

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