Gusttavo Lima processo 2026 teve novo desdobramento na 26ª Vara Cível do Recife, que determinou o pagamento de R$ 149 mil de indenização por importunação e violação de privacidade.
Agosto de 2021: O cantor sertanejo Gusttavo Lima lançou a canção “Bloqueado”, na qual cita um número de telefone celular de sete dígitos, sem DDD, no trecho da letra.
Segunda metade de 2021: Sem conseguir usar o telefone, o proprietário da linha — um empresário de Pernambuco — passou a receber mais de 2 mil mensagens de texto e centenas de ligações diárias de fãs do artista.
Junho de 2022: Primeira decisão judicial condenou o artista e sua produtora a indenizarem a vítima em R$ 70 mil por danos morais.
Julho a Agosto de 2026: A Justiça de Pernambuco negou recurso da defesa e determinou o pagamento imediato do valor corrigido com juros e honorários, totalizando R$ 148.824,82.
A ação tramitou na 26ª Vara Cível do Recife, vinculada ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Embora o processo corra no Nordeste, a repercussão afeta ouvintes e detentores de linhas telefônicas em todo o país, inclusive aqui na região de São Carlos.
Alegação da Vítima: “O aparelho vibra incessantemente com mensagens e chamadas. Tentei resolver extrajudicialmente, mas não obtive resposta antes de acionar a Justiça”.
Defesa de Gusttavo Lima: O cantor argumentou judicialmente que é apenas intérprete do hit e não o autor da letra (composta por Kinho Chefão, Renno Poeta e Rodrigo Reys). A defesa ressaltou ainda que os dígitos foram inseridos de forma aleatória e sem DDD.
Entendimento da Justiça: A decisão manteve a responsabilidade do intérprete por espalhar o número para dezenas de milhões de seguidores, gerando perturbação direta à vida do cidadão.
A decisão estabelece um precedente marcante para a privacidade de dados e para a indústria musical no Brasil:
- Compositores e Artistas: Não podem utilizar números telefônicos reais ou sequências ativas sem autorização prévia e expressa.
- Moradores e Consumidores: Caso o seu telefone pessoal seja exposto em músicas, propagandas ou produções culturais e você passe a sofrer perturbações, há base legal para exigir reparação judicial por danos morais.
Apesar de a Justiça ter determinado a execução provisória e a intimação de pagamento, o processo ainda não transitou em julgado e a defesa do cantor recorre às instâncias superiores.
A Justiça entendeu que o artista, ao divulgar e cantar a música para milhões de pessoas em shows e redes sociais, atua como agente causador da perturbação massiva.
Em produções culturais, recomenda-se usar o padrão reservado para ficção (como o código 555 nos EUA) ou utilizar números inexistentes e não habilitados pelas operadoras.
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