Fogos de artifício em São Carlos passam por novas regras de fiscalização com o Decreto nº 396/2026. A Prefeitura regulamentou o comércio, transporte e soltura de pirotecnia para proteger animais e moradores.
A Prefeitura de São Carlos publicou na última sexta-feira (03/07/2026), no Diário Oficial, o Decreto Municipal nº 396/2026. O documento oficial regulamenta a Lei Municipal nº 24.145/2026, definindo exatamente como a cidade vai fiscalizar o armazenamento, a venda, o transporte e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos por aqui. O objetivo principal é tirar a lei do papel e garantir o sossego de pessoas com hipersensibilidade auditiva, autistas, idosos, enfermos e o bem-estar dos animais de estimação.
A regra vale para todo o território do município de São Carlos, cobrindo desde as áreas residenciais densas da Vila Prado e do Santa Felícia até chácaras, estabelecimentos comerciais e eventos em áreas rurais. As equipes de fiscalização vão rodar a cidade inteira, mapeando pontos críticos e atendendo chamados da comunidade.
A coordenação geral dos trabalhos está sob a responsabilidade do Departamento de Fiscalização do município. Mas os agentes não estarão sozinhos: a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal dará todo o suporte técnico quando o assunto envolver impacto ambiental ou aos bichos, e a Guarda Municipal de São Carlos atuará de forma preventiva e ostensiva para garantir a segurança dos fiscais e cessar as infrações na hora. Fiscais de Serviços Públicos e Fiscais Ambientais também têm poder de autuação.
O decreto detalha que a comprovação do barulho ou da venda irregular não depende de termos técnicos complexos. O texto prevê que:
“A comprovação das infrações poderá ser feita por diversos meios legalmente admitidos, como fotografias, vídeos, documentos fiscais, embalagens, certificados, gravações de áudio, sistemas de monitoramento, declarações de testemunhas e até pela percepção direta dos fiscais quanto aos efeitos sonoros e visuais produzidos pelos artefatos.”
Quando houver necessidade de medição técnica do barulho, a prefeitura usará os critérios da norma ABNT NBR 10.151:2019.
Se você tem um cachorro que sofre com os rojões ou tem parentes idosos e crianças autistas em casa, a rotina muda porque agora há um canal e um procedimento claro para punir quem desrespeita a lei. Quem for flagrado soltando ou vendendo de forma irregular vai sentir o peso no bolso.
As multas foram fixadas com base na UFESP de 2026 (R$ 38,42):
- Pessoa Física (morador): 150 UFESP, o que dá R$ 5.763,00.
- Pessoa Jurídica (empresas/comércio): 400 UFESP, totalizando R$ 15.368,00.
Se a pessoa ou comércio for pego errando de novo, a multa dobra. Além disso, o material é apreendido e o local pode até ser interditado.
Se você flagrar soltura ou venda irregular, pode denunciar diretamente para os órgãos municipais. Vale lembrar: a denúncia ajuda o fiscal a ir até o local, mas a equipe precisa constatar o fato ou analisar as provas (como vídeos e fotos que você registrar) para validar a multa.
🚨 CANAIS DE EMERGÊNCIA E DENÚNCIA EM SÃO CARLOS
- Guarda Municipal: Telefone 153 (Atendimento 24h)
- Polícia Militar: Telefone 190 (Para apoio em situações de desordem)
- Prazo de Defesa: Quem for autuado tem até 10 dias úteis para apresentar recurso administrativo.
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